SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
O Advogado Dr. Einsten ganhou mais batalha jurídica em favor dos Servidores publicos de Macau.
Está batalha jurídica se deu após o Prefeito Zé Antônio ter retirado o Programa de Incentivo ao Trabalhador de Baixa Renda criado na Gestão de Flávio Veras.
Então, os servidores acionaram o Setores Jurídicos dos sindicatos, Coordenados pelo Advogado Dr. Einstein, SINDSMAC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau e o SINTE/RN – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do RN, e entrar com um Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança tratava sobre a concessão de liminar para suspender ato da autoridade coatara( Macau) e determinar o imediato retorno do pagamento da gratificação de incentivo, a contar da competência do mês de maio/2023, quando foi retirada, sob pena de multa diária em detrimento pessoal do gestor.
O Recurso apresentado pelos sindicatos em questão solicitavam da parte Coatora(Prefeito de Macau) para prestar as informações no prazo legal, ordenando-se o cumprimento da liminar, bem como a concessão definitiva da segurança para suspender definitivamente o ato da autoridade coatora que resultou na suspensão do pagamento da gratificação dos servidores públicos abrangido pelo Programa de Incentivo aos Ocupantes de Cargo de Menor Renda dos Servidores Efetivos da Administração Pública de Macau.
O Município de Macau, apresentou informações, sustentando a prescrição dos direitos do impetrante(sindicatos), visto que a Lei em discussão foi publicada em 2013 e sua rediscussão deveria ocorrer apenas até o ano de 2018 e coisa julgada quanto ao processo n. 0802214-41.2022.8.20.5105. No mérito afirmou que o ato de suspensão do pagamento da gratificação está amparado nos termos da Lei municipal nº 1.116/2013, em que não se concebe a concessão da gratificação caso não se tenha.
Sentença
O TJRN, através do Juiz EDUARDO NERI NEGREIROS, identifica sentença confirmando a decisão de antecipação da tutela, “ CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de suspender o pagamento do PROGRAMA de INCE e DETERMINAR o retorno do pagamento da referida vantagem.”
Fato
A sentença, inclusive, obriga o município pagar de maneira retroativa a contar da data do ajuizamento da demanda, precisamente maio de 2023. Realidade que, segundo informações, já vem sendo paga aos servidores em questão.
Moral da história
A gestão em determinado momento comprou briga com os servidores( ocupantes de cargos menores) ao NÃO reconhecer tal beneficio, mas por outro lado cumpria regularmente os Jetons para com os seus secretários. A sentença proferida nesses dias corrobora, em definitivo, para que que os servidores salineiros jamais voltem a sofrer pelo não cumprimento da gestão pública sobre a questão em pauta.
Fonte: MacauCidadedoSal