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LEI QUE PERMITE USO DE TRECHOS BÍBLICOS EM ESCOLAS DO RN É SANCIONADA

Foi sancionada a Lei Nº 11.935, que autoriza o uso de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático nas escolas do estado. A legislação foi publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (9).

De acordo com o documento, a nova lei visa utilizar o conteúdo bíblico como fonte para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, ampliando as abordagens educacionais dentro dessas disciplinas.

Na publicação, de acordo com o Art. 1º da lei, a leitura de trechos da Bíblia poderá ser integrada ao ensino como uma ferramenta pedagógica que explore a importância cultural e histórica das escrituras.

O DOE ainda explica que essa aplicação não será limitada a uma interpretação religiosa, mas será voltada para estudos amplos sobre civilizações, contextos históricos e conhecimento geográfico abordados nos textos bíblicos.

A nova lei, no entanto, reforça o respeito à diversidade de crenças e a liberdade religiosa nas instituições de ensino.

Segundo o Art. 2º, a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional, garantindo que estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso possam optar por não participar, em alinhamento com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença.

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